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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO S.O.S. ÁGUA E VIDA


CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação “ASSOCIAÇÃO S.O.S. ÁGUA E VIDA”, doravante denominada simplesmente Associação, fica constituída uma associação civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pela Lei n.º 9790/99, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pelo presente Estatuto e pelas leis que lhe são aplicáveis.

Art. 2º - A Associação tem sede e foro na cidade de São Paulo, na rua Matsuichi Wada 235, Balneário Mar Paulista, CEP 04463-060, e seu prazo de duração é indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º - A Associação tem por objetivo defender a água e o meio ambiente no exercício da educação ambiental, lutando pela melhoria da qualidade de vida, através do desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, de modo a assegurar, para a atual e as futuras gerações, a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, como preconiza a Agenda 21. É , ainda, objetivo da Associação, apoiar, incentivar, estimular projetos e eventos de caráter cultural, artístico e educacional, podendo, através de acordo, convênio, permissão, cessão, delegação, comodato ou outro instrumento jurídico adequado, recuperar, conservar e administrar equipamentos de natureza e/ou destinação culturais ou ambientais.

Art. 4º - Para consecução de seus objetivos, deverá a Associação:
a) apoiar a formulação de políticas públicas de saneamento e educação ambiental que visem à integração do setor educacional, órgãos públicos e organizações não governamentais nas questões da água e do meio-ambiente, envolvendo a sociedade civil organizada e os setores industrial e comercial nas ações do poder público que buscam a redução e a eliminação dos padrões não sustentáveis de consumo de água, a reutilização planejada de água e o desenvolvimento de tecnologias conservacionistas.
b) informar, sensibilizar e conscientizar a opinião pública sobre a problemática da água e do meio-ambiente, promovendo debates e a troca de experiência entre técnicos, educadores ambientais, professores e a sociedade, em torno de um ideário comportamental urbano favorável à melhoria das condições sanitárias do meio.
c) manter um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos, outros recursos naturais e fatores intervenientes em sua gestão, disponibilizando adequadamente tais informações.
d) estimular e realizar estudos de impacto ambiental decorrentes de atividades que interfiram no ciclo natural das águas, utilizando como unidade de planejamento a respectiva bacia hidrográfica.
e) contribuir para a gestão racional da água, participando dos Comitês de Bacias Hidrográficas e demais fóruns de decisão hídrica, além de acompanhar e influenciar as ações das Agências de Bacia.
f) difundir o conhecimento cientifico acumulado sobre a água e demais recursos naturais nas ciências biológicas, exatas e humanas, em seus aspectos social, cultural, histórico, político, ético, científico, tecnológico, econômico e ecológico, através da educação ambiental formal, não formal e informal, com medidas de alcance coletivo.

Parágrafo único – Visando à efetiva prática de seus objetivos, poderá a Associação:

a) celebrar convênios, acordos, contratos ou outras formas de colaboração com instituições, associações, universidades, empresas privadas, entidades governamentais de qualquer instância, até internacionais, inclusive promovendo intercâmbios e recebendo subvenções.
b) promover, organizar e viabilizar estudos, trabalhos e pesquisas para preservar e incrementar o patrimônio cultural e ambiental em todos os segmentos.
c) receber doações e administrar recursos para preservação e manutenção do patrimônio cultural e ambiental, bem como para o desenvolvimento e ampliação de suas atividades.
d) receber doações, sem limite de valor, de associados e não-associados, para reverter na execução dos próprios projetos ou para manutenção e fluxo de caixa da Associação
e) praticar todos os demais atos necessários ao bom desempenho de suas finalidades.

Art. 5º - É vedado à Associação o envolvimento em questões políticas, religiosas, ideológicas e corporativistas.


CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DEVERES E SEUS DIREITOS

Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de raça, credo religioso, político ou filosófico, distribuídos nas seguintes categorias:
a) fundadores, os que participaram das reuniões preliminares e/ou da Assembléia de instalação da Associação.
b) efetivos, os que se inscreverem após o encerramento do livro de fundação, desde que propostos por um sócio fundador ou efetivo, no gozo de seus direitos.
c) beneméritos, cidadãos que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços à coletividade, fizerem jus a este título, dentro dos objetivos propostos neste Estatuto.
d) colaboradores, serão aqueles que participarão da Associação, de forma contributiva.. .

Parágrafo Primeiro – Além das condições acima especificadas para cada uma destas categorias, os associados passarão a ser admitidos mediante critério estabelecido pela Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo – Os associados beneméritos estão isentos da contribuição associativa.

Parágrafo Terceiro – Os associados colaboradores não poderão votar, nem ser votados a cargos diretivos, sendo que seus benefícios serão regulamentados em Regimento Interno a ser elaborado.

Parágrafo Quarto – Os associados fundadores poderão, a qualquer tempo, por decisão de sua vontade, solicitar junto à Diretoria seu desligamento voluntário do quadro de associados.

Art. 7º - São deveres dos associados:
a) aceitar como seus os objetivos fundamentais da Associação, integrando-se decisivamente nas tarefas assumidas pela coletividade , cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social, o Programa de Atividades e as instruções da Diretoria aprovadas pelas Assembléias.
b) comparecer às Assembléias Gerais e participar de outra atividades desenvolvidas pela Associação.
c) recolher, com pontualidade, as contribuições financeiras aprovadas pelas Assembléias, indicando, a tempo, quando não puder fazê-lo, para evitar contratempos no cumprimento das obrigações assumidas pela Associação.

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, exceto os colaboradores.
b) participar das atividades e eventos.
c) receber as publicações e comunicações
d) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação.

Art. 9º - Ao associado que infringir o Estatuto Social e as decisões aprovadas em Assembléias ou emitidas, na forma do Estatuto, pela Diretoria, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito, enviada para o endereço pessoal do associado
b) suspensão de suas atividades sociais por tempo determinado
c) afastamento do Quadro Social

Parágrafo 1º - O desligamento involuntário de um associado do Quadro Social só poderá ser aplicado após análise e denúncia da Diretoria, consulta ao associado, ao qual será dado amplo direito de defesa, ratificado em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Será excluído automaticamente, sem necessidade de outros procedimentos, o associado que não adquirir em um ano pelo menos 02 (duas) publicações indicadas pela Associação, ou ainda o associado que atrasar sua anuidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias, podendo ser reintegrado caso liquide suas pendências financeiras e se disponha a retomar sua participação nas atividades associativas.

CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 - A Associação será administrada por:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal

Parágrafo único: A fim de divulgar os estudos, pesquisas, projetos e ideais da Associação, poderão ser nomeados diretores honorários.

Art. 11 – A Assembléia Geral , órgão soberano da instituição, integrado por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunir-se-á:

a) ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para apreciar o Parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas da associação e, a cada cinco anos, no mês de dezembro, para eleger a Diretoria Executiva;
b) extraordinariamente, sempre que necessário for, mediante convocação do Presidente da
Associação ou, ainda, quando convocada pela maioria simples de associados fundadores ou
efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos.


Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada por edital a ser afixado na sede da Associação, ou por convocação enviada por carta, fax ou e-mail com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, onde deverá constar a Ordem do Dia, data, local, horários da primeira e da segunda convocação.

Parágrafo 2º - Os associados beneméritos também fazem parte da Assembléia Geral, podendo votar mas não ser votados para os cargos eletivos – ( exclusão ).

Art. 12 - As reuniões da Assembléia Geral realizar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros ou, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número. As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, competindo ao Presidente o voto de qualidade, sem prejuízo do seu próprio voto.

Parágrafo 1º- A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva. No seu impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, por qualquer outro membro da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - A eleição da Diretoria será processada pelo voto secreto, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger ou destituir a Diretoria Executiva
b) decidir sobre reformas do Estatuto
c) decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do art. 29 do presente estatuto
d) aprovar e homologar os relatórios finais de atividades, de prestação de contas e balanço geral
e) aprovar e homologar o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária

Parágrafo 1º - Das deliberações da Assembléia Geral serão extraídas Atas a serem lavradas em livros próprios ou pelo processo eletrônico, e serão arquivadas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo 2º - A destituição de membros da Diretoria Executiva somente ocorrerá em caso de conduta incompatível , falta grave ou violação deste Estatuto.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 – A Diretoria Executiva será constituída de um Diretor Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Social e um Secretário Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, permitindo-se a reeleição.

Parágrafo 1º - As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo 2º - O diretor que não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá o seu mandato.

Parágrafo 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, caberá sucessivamente ao Vice-Presidente e ao Secretário Geral assumirem ao cargo vacante.

Art. 15 – Compete à Diretoria Executiva, conjuntamente:
a) elaborar e executar o programa anual de atividades
b) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual
c) reunir-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum
d) estabelecer o valor das mensalidades e contribuições dos associados
e) contratar e demitir funcionários
f) contratar prestadores de serviços em qualquer nível técnico
g) praticar todos os atos de gestão administrativos necessários

Art. 16 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em todos os atos públicos, em juízo ou fora dele
b) presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las para atos decorrentes das atividades associativas
c) presidir as assembléias ordinárias e extraordinárias
d) presidir conferências, debates, reuniões, sessões e atividades públicas da Associação
e) dar posse aos membros da Diretoria
f) supervisionar quaisquer atividades da entidade
g) assinar contratos, convênios, acordos e praticar atos de administração em geral
h) assinar, com o Secretário Geral, as atas de reuniões e assembléias
i) assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro o balanço anual, os cheques e demais documentos que impliquem movimentação de fundos financeiros da Associação
j) nomear associados ou técnicos para os cargos não-eletivos e substituí-los quando necessário
k) rubricar todos os livros utilizados para escrituração da Associação.

Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nos casos de impedimento ou licença
b) coordenar e participar conjuntamente com o Presidente dos trabalhos da Diretoria

Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:
a) superintender os trabalhos da Secretaria de forma eficiente para a boa organização da entidade
b) organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da Diretoria e das Assembléias
c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em dia
d) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias
e) expedir e assinar com o Presidente a correspondência da Associação e as Carteiras Sociais, podendo ser utilizada a assinatura mecanográfica
f) fornecer ao Presidente todos os dados solicitados sobre as atividades da entidade e do seu trabalho

Parágrafo único – O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos ou licença pelo Vice-Presidente.

Art.19 – Compete Diretor Administrativo-Financeiro:
a) assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos que impliquem movimentação de fundos da Associação
b) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes de demonstrativos de contas e relatórios financeiros anuais, inclusive com prestação de contas em forma contábil
c) arrecadar mensalidades, doações, taxas, e outras contribuições
d) pagar pontualmente os compromissos devidos pela entidade
e) manter os lançamentos com toda clareza e arquivar os comprovantes
f) depositar, em conta corrente aberta em estabelecimento bancário, as importâncias recebidas a qualquer título , em nome da Associação
g) fornecer ao Presidente, quando solicitado, todos os dados referentes às suas atividades.

Parágrafo único – À exceção da Presidência, será permitido o remanejamento interno dos cargos, por decisão da maioria absoluta da Diretoria Executiva.

Art. 20 – Compete ao Diretor Social:
a) Representar socialmente a Associação em seus trabalhos e atividades;
b) Assessorar todos os procedimentos envolvidos na execução dos objetivos sociais;
c) Promover eventos, reuniões, congressos e afins na consecução dos objetivos da Associação;
d) fornecer ao Presidente, quando solicitado, todos os dados referentes às suas atividades


CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 5 anos.

Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização dos atos administrativos da Associação:
a) dar parecer sobre o orçamento anual (receita e despesa), destinado ao quadro social
b) examinar todas as contas da Associação apresentados pela da Diretoria
c) emitir pareceres nos balancetes mensais e anuais e demais documentos exigidos pela Lei
d) fazer cumprir as disposições constantes deste Estatuto e das resoluções e regulamentos da Assembléia e da Diretoria
e) opinar e emitir relatórios a Assembléia Geral sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente e deverá reunir-se mensalmente, independentemente de convocação, examinando e fiscalizando todos os assuntos contábeis e patrimoniais.

Parágrafo 2º - As resoluções do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes e serão comunicadas à Diretoria Executiva e afixadas para conhecimento dos interessados em quadro visível na sede da Associação.

Parágrafo 3º - O Conselho se certificará a adoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo 4º - O Conselho se certificará que na execução das tarefas contidas nos relatórios de atividades, tenham sido adotadas práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no respectivo processo decisório.

Parágrafo 5º - Certificar-se que nas normas de prestação de contas a serem observadas pela Associação, determinarão no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos sendo feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Parágrafo 6º - Perde o direito à nomeação o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões de Assembléia ou faltar consecutivamente a três reuniões.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 23 – O patrimônio social será constituído por contribuições e doações de qualquer espécie, auxílios, subvenções, contribuições e outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, associados ou não-associados da Associação e, ainda, pela aplicação de receitas.

Parágrafo 1º - Todo patrimônio social deverá ser utilizado no sentido de se alcançarem os objetivos sociais e será administrado pela Diretoria da Associação.

Parágrafo 2º - Serão nulos de pleno direito quaisquer atos fora dos objetivos sociais

Parágrafo 3º - O patrimônio social será constituído de recursos financeiros e valores mobiliários e de bens móveis e imóveis em geral, direta ou indiretamente necessários ou úteis ao cumprimento dos objetivos sociais.

Art. 24 – Constituem receitas ordinárias:
a) a contribuição dos associados
b) a renda patrimonial
c) a participação de percentual relativo a eventos prestados pela Associação, tais como: realização de palestras e comercialização de livros e outros produtos cuja temática esteja de acordo com os princípios defendidos pela Associação, conforme o Art. 3º deste estatuto.

Parágrafo único - Constituirão receitas extraordinárias as contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.

Art. 25 – A remuneração por serviços prestados reverterá em benefício da Associação e se destinará exclusivamente à consecução de seus fins. Os resultados econômico-financeiros oriundos de aplicações patrimoniais ou de doações e subvenções serão integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais.

CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 26 – A Associação tem duração indeterminada e só poderá ser dissolvida mediante o voto e aprovação da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observadas as disposições estatutárias.

Parágrafo Primeiro – Em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido reverterá em benefício de entidades com a mesma qualificação, nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da Associação.

Parágrafo Segundo – Na hipótese da Associação perder a qualificação de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra entidade nas condições do caput do parágrafo anterior.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 – Os cargos da Diretoria Executiva ou dos que atuem efetivamente na gestão executiva, bem como aqueles que a ela prestam serviços, poderão ser remunerados, admitindo-se compatibilidade da qualidade de sócio com a de funcionário da entidade, respeitando-se, no mais, as regras do presente Estatuto e os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, podendo as respectivas remunerações ser cedidas ou doadas em favor da entidade, com renúncia ao direito de repetição ou cobrança a qualquer título.

Parágrafo único – A cessão ou doação do numerário acima descrito deverá ser objeto de recibo e reverterá à entidade através dos serviços da Diretoria Administrativa-Financeira.

Art. 28 – Os membros da Diretoria e dos Conselhos terão direito à reeleição.


Art. 29 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal estender-se-ão até a investidura dos novos Diretores e Conselheiros


Art. 30 – A Associação, ao orçar programas ou projetos, poderá incluir uma taxa de administração, fixada pela Diretoria, a fim de remunerar os custos administrativos e prover recursos para iniciativas próprias.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31 – O exercício social coincidirá com o ano civil, ao término do qual se levantará o balanço geral.

Art. 32 – Nenhum dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal responderá, em nome pessoal, por atos o obrigações assumidas, licitamente, no exercício de suas atividades.

Art. 33 – Para todos os fins de direito, passam a integrar este Estatuto, no que forem aplicáveis, as disposições da legislação pertinente.

Art. 34 – Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 10 de dezembro de 2003.

____________________________________________
DONIZETTI FIRMINO DE OLIVEIRA
Presidente


___________________________________
PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUARESMA
Secretária Geral