ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO S.O.S. ÁGUA
E VIDA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO,
SEDE,
FORO E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação “ASSOCIAÇÃO
S.O.S. ÁGUA E VIDA”, doravante denominada simplesmente Associação,
fica constituída uma associação civil, sem fins econômicos,
com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pela Lei n.º 9790/99,
das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,
pelo presente Estatuto e pelas leis que lhe são aplicáveis.
Art. 2º - A Associação tem sede e foro na cidade de São
Paulo, na rua Matsuichi Wada 235, Balneário Mar Paulista, CEP 04463-060,
e seu prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A Associação tem por objetivo defender a água
e o meio ambiente no exercício da educação ambiental,
lutando pela melhoria da qualidade de vida, através do desenvolvimento
sustentável dos recursos naturais, de modo a assegurar, para a atual
e as futuras gerações, a necessária disponibilidade de água
em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, como preconiza
a Agenda 21. É , ainda, objetivo da Associação, apoiar,
incentivar, estimular projetos e eventos de caráter cultural, artístico
e educacional, podendo, através de acordo, convênio, permissão,
cessão, delegação, comodato ou outro instrumento jurídico
adequado, recuperar, conservar e administrar equipamentos de natureza e/ou
destinação culturais ou ambientais.
Art. 4º - Para consecução de seus objetivos, deverá a
Associação:
a) apoiar a formulação de políticas públicas de
saneamento e educação ambiental que visem à integração
do setor educacional, órgãos públicos e organizações
não governamentais nas questões da água e do meio-ambiente,
envolvendo a sociedade civil organizada e os setores industrial e comercial
nas ações do poder público que buscam a redução
e a eliminação dos padrões não sustentáveis
de consumo de água, a reutilização planejada de água
e o desenvolvimento de tecnologias conservacionistas.
b) informar, sensibilizar e conscientizar a opinião pública sobre
a problemática da água e do meio-ambiente, promovendo debates
e a troca de experiência entre técnicos, educadores ambientais,
professores e a sociedade, em torno de um ideário comportamental urbano
favorável à melhoria das condições sanitárias
do meio.
c) manter um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação
de informações sobre recursos hídricos, outros recursos
naturais e fatores intervenientes em sua gestão, disponibilizando adequadamente
tais informações.
d) estimular e realizar estudos de impacto ambiental decorrentes de atividades
que interfiram no ciclo natural das águas, utilizando como unidade de
planejamento a respectiva bacia hidrográfica.
e) contribuir para a gestão racional da água, participando dos
Comitês de Bacias Hidrográficas e demais fóruns de decisão
hídrica, além de acompanhar e influenciar as ações
das Agências de Bacia.
f) difundir o conhecimento cientifico acumulado sobre a água e demais
recursos naturais nas ciências biológicas, exatas e humanas, em
seus aspectos social, cultural, histórico, político, ético,
científico, tecnológico, econômico e ecológico,
através da educação ambiental formal, não formal
e informal, com medidas de alcance coletivo.
Parágrafo único – Visando à efetiva prática
de seus objetivos, poderá a Associação:
a) celebrar convênios, acordos, contratos ou outras formas de colaboração
com instituições, associações, universidades, empresas
privadas, entidades governamentais de qualquer instância, até internacionais,
inclusive promovendo intercâmbios e recebendo subvenções.
b) promover, organizar e viabilizar estudos, trabalhos e pesquisas para preservar
e incrementar o patrimônio cultural e ambiental em todos os segmentos.
c) receber doações e administrar recursos para preservação
e manutenção do patrimônio cultural e ambiental, bem como
para o desenvolvimento e ampliação de suas atividades.
d) receber doações, sem limite de valor, de associados e não-associados,
para reverter na execução dos próprios projetos ou para
manutenção e fluxo de caixa da Associação
e) praticar todos os demais atos necessários ao bom desempenho de suas
finalidades.
Art. 5º - É vedado à Associação o envolvimento
em questões políticas, religiosas, ideológicas e corporativistas.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DEVERES E SEUS DIREITOS
Art. 6º - A Associação é constituída por
número ilimitado de associados, sem distinção de raça,
credo religioso, político ou filosófico, distribuídos
nas seguintes categorias:
a) fundadores, os que participaram das reuniões preliminares e/ou da
Assembléia de instalação da Associação.
b) efetivos, os que se inscreverem após o encerramento do livro de fundação,
desde que propostos por um sócio fundador ou efetivo, no gozo de seus
direitos.
c) beneméritos, cidadãos que, pela colaboração
ou prestação de relevantes serviços à coletividade,
fizerem jus a este título, dentro dos objetivos propostos neste Estatuto.
d) colaboradores, serão aqueles que participarão da Associação,
de forma contributiva.. .
Parágrafo Primeiro – Além das condições
acima especificadas para cada uma destas categorias, os associados passarão
a ser admitidos mediante critério estabelecido pela Diretoria e ratificados
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Os associados beneméritos estão
isentos da contribuição associativa.
Parágrafo Terceiro – Os associados colaboradores não poderão
votar, nem ser votados a cargos diretivos, sendo que seus benefícios
serão regulamentados em Regimento Interno a ser elaborado.
Parágrafo Quarto – Os associados fundadores poderão, a
qualquer tempo, por decisão de sua vontade, solicitar junto à Diretoria
seu desligamento voluntário do quadro de associados.
Art. 7º - São deveres dos associados:
a) aceitar como seus os objetivos fundamentais da Associação,
integrando-se decisivamente nas tarefas assumidas pela coletividade , cumprindo
e fazendo cumprir o Estatuto Social, o Programa de Atividades e as instruções
da Diretoria aprovadas pelas Assembléias.
b) comparecer às Assembléias Gerais e participar de outra atividades
desenvolvidas pela Associação.
c) recolher, com pontualidade, as contribuições financeiras aprovadas
pelas Assembléias, indicando, a tempo, quando não puder fazê-lo,
para evitar contratempos no cumprimento das obrigações assumidas
pela Associação.
Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
a) participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, exceto
os colaboradores.
b) participar das atividades e eventos.
c) receber as publicações e comunicações
d) apresentar moções, propostas e reivindicações
a qualquer dos órgãos da Associação.
Art. 9º - Ao associado que infringir o Estatuto Social e as decisões
aprovadas em Assembléias ou emitidas, na forma do Estatuto, pela Diretoria,
poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, enviada para o endereço pessoal do
associado
b) suspensão de suas atividades sociais por tempo determinado
c) afastamento do Quadro Social
Parágrafo 1º - O desligamento involuntário de um associado
do Quadro Social só poderá ser aplicado após análise
e denúncia da Diretoria, consulta ao associado, ao qual será dado
amplo direito de defesa, ratificado em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - Será excluído automaticamente, sem
necessidade de outros procedimentos, o associado que não adquirir em
um ano pelo menos 02 (duas) publicações indicadas pela Associação,
ou ainda o associado que atrasar sua anuidade por prazo superior a 60 (sessenta)
dias, podendo ser reintegrado caso liquide suas pendências financeiras
e se disponha a retomar sua participação nas atividades associativas.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 - A Associação será administrada por:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
Parágrafo único: A fim de divulgar os estudos, pesquisas, projetos
e ideais da Associação, poderão ser nomeados diretores
honorários.
Art. 11 – A Assembléia Geral , órgão soberano da
instituição, integrado por todos os associados em pleno gozo
de seus direitos estatutários, reunir-se-á:
a) ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para apreciar o
Parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas da associação
e, a cada cinco anos, no mês de dezembro, para eleger a Diretoria Executiva;
b) extraordinariamente, sempre que necessário for, mediante convocação
do Presidente da
Associação ou, ainda, quando convocada pela maioria simples de
associados fundadores ou
efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada
por edital a ser afixado na sede da Associação, ou por convocação
enviada por carta, fax ou e-mail com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência,
onde deverá constar a Ordem do Dia, data, local, horários da
primeira e da segunda convocação.
Parágrafo 2º - Os associados beneméritos também
fazem parte da Assembléia Geral, podendo votar mas não ser votados
para os cargos eletivos – ( exclusão ).
Art. 12 - As reuniões da Assembléia Geral realizar-se-ão,
em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros
ou, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, competindo
ao Presidente o voto de qualidade, sem prejuízo do seu próprio
voto.
Parágrafo 1º- A Assembléia Geral será presidida
pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva. No seu impedimento, será substituído
pelo Vice-Presidente e, na falta deste, por qualquer outro membro da Diretoria
Executiva.
Parágrafo 2º - A eleição da Diretoria será processada
pelo voto secreto, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger ou destituir a Diretoria Executiva
b) decidir sobre reformas do Estatuto
c) decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do art. 29
do presente estatuto
d) aprovar e homologar os relatórios finais de atividades, de prestação
de contas e balanço geral
e) aprovar e homologar o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária
Parágrafo 1º - Das deliberações da Assembléia
Geral serão extraídas Atas a serem lavradas em livros próprios
ou pelo processo eletrônico, e serão arquivadas em Cartório
de Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo 2º - A destituição de membros da Diretoria
Executiva somente ocorrerá em caso de conduta incompatível ,
falta grave ou violação deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 – A Diretoria Executiva será constituída de um
Diretor Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro,
um Diretor Social e um Secretário Geral, com mandato de 5 (cinco) anos,
permitindo-se a reeleição.
Parágrafo 1º - As deliberações serão tomadas
pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo 2º - O diretor que não comparecer a três
reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá o seu mandato.
Parágrafo 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente,
caberá sucessivamente ao Vice-Presidente e ao Secretário Geral
assumirem ao cargo vacante.
Art. 15 – Compete à Diretoria Executiva, conjuntamente:
a) elaborar e executar o programa anual de atividades
b) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório
anual
c) reunir-se com instituições públicas ou privadas para
mútua colaboração em atividades de interesse comum
d) estabelecer o valor das mensalidades e contribuições dos associados
e) contratar e demitir funcionários
f) contratar prestadores de serviços em qualquer nível técnico
g) praticar todos os atos de gestão administrativos necessários
Art. 16 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em todos os atos públicos,
em juízo ou fora dele
b) presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las para atos
decorrentes das atividades associativas
c) presidir as assembléias ordinárias e extraordinárias
d) presidir conferências, debates, reuniões, sessões e
atividades públicas da Associação
e) dar posse aos membros da Diretoria
f) supervisionar quaisquer atividades da entidade
g) assinar contratos, convênios, acordos e praticar atos de administração
em geral
h) assinar, com o Secretário Geral, as atas de reuniões e assembléias
i) assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro o balanço anual,
os cheques e demais documentos que impliquem movimentação de
fundos financeiros da Associação
j) nomear associados ou técnicos para os cargos não-eletivos
e substituí-los quando necessário
k) rubricar todos os livros utilizados para escrituração da Associação.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nos casos de impedimento ou licença
b) coordenar e participar conjuntamente com o Presidente dos trabalhos da Diretoria
Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:
a) superintender os trabalhos da Secretaria de forma eficiente para a boa organização
da entidade
b) organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da Diretoria e das
Assembléias
c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em dia
d) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias
e) expedir e assinar com o Presidente a correspondência da Associação
e as Carteiras Sociais, podendo ser utilizada a assinatura mecanográfica
f) fornecer ao Presidente todos os dados solicitados sobre as atividades da
entidade e do seu trabalho
Parágrafo único – O Secretário-Geral será substituído
em seus impedimentos ou licença pelo Vice-Presidente.
Art.19 – Compete Diretor Administrativo-Financeiro:
a) assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos que impliquem
movimentação de fundos da Associação
b) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes de demonstrativos
de contas e relatórios financeiros anuais, inclusive com prestação
de contas em forma contábil
c) arrecadar mensalidades, doações, taxas, e outras contribuições
d) pagar pontualmente os compromissos devidos pela entidade
e) manter os lançamentos com toda clareza e arquivar os comprovantes
f) depositar, em conta corrente aberta em estabelecimento bancário,
as importâncias recebidas a qualquer título , em nome da Associação
g) fornecer ao Presidente, quando solicitado, todos os dados referentes às
suas atividades.
Parágrafo único – À exceção da Presidência,
será permitido o remanejamento interno dos cargos, por decisão
da maioria absoluta da Diretoria Executiva.
Art. 20 – Compete ao Diretor Social:
a) Representar socialmente a Associação em seus trabalhos e atividades;
b) Assessorar todos os procedimentos envolvidos na execução dos
objetivos sociais;
c) Promover eventos, reuniões, congressos e afins na consecução
dos objetivos da Associação;
d) fornecer ao Presidente, quando solicitado, todos os dados referentes às
suas atividades
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros,
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 5 anos.
Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização
dos atos administrativos da Associação:
a) dar parecer sobre o orçamento anual (receita e despesa), destinado
ao quadro social
b) examinar todas as contas da Associação apresentados pela da
Diretoria
c) emitir pareceres nos balancetes mensais e anuais e demais documentos exigidos
pela Lei
d) fazer cumprir as disposições constantes deste Estatuto e das
resoluções e regulamentos da Assembléia e da Diretoria
e) opinar e emitir relatórios a Assembléia Geral sobre os relatórios
de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal terá funcionamento
permanente e deverá reunir-se mensalmente, independentemente de convocação,
examinando e fiscalizando todos os assuntos contábeis e patrimoniais.
Parágrafo 2º - As resoluções do Conselho Fiscal
serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes e serão
comunicadas à Diretoria Executiva e afixadas para conhecimento dos interessados
em quadro visível na sede da Associação.
Parágrafo 3º - O Conselho se certificará a adoção
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
Parágrafo 4º - O Conselho se certificará que na execução
das tarefas contidas nos relatórios de atividades, tenham sido adotadas
práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no
respectivo processo decisório.
Parágrafo 5º - Certificar-se que nas normas de prestação
de contas a serem observadas pela Associação, determinarão
no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame
de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos sendo feita conforme determina o parágrafo único
do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo 6º - Perde o direito à nomeação
o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões de
Assembléia ou faltar consecutivamente a três reuniões.
CAPÍTULO
VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 23 – O patrimônio social será constituído por
contribuições e doações de qualquer espécie,
auxílios, subvenções, contribuições e outras
formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, associados ou não-associados da Associação
e, ainda, pela aplicação de receitas.
Parágrafo 1º - Todo patrimônio social deverá ser
utilizado no sentido de se alcançarem os objetivos sociais e será administrado
pela Diretoria da Associação.
Parágrafo 2º - Serão nulos de pleno direito quaisquer atos
fora dos objetivos sociais
Parágrafo 3º - O patrimônio social será constituído
de recursos financeiros e valores mobiliários e de bens móveis
e imóveis em geral, direta ou indiretamente necessários ou úteis
ao cumprimento dos objetivos sociais.
Art. 24 – Constituem receitas ordinárias:
a) a contribuição dos associados
b) a renda patrimonial
c) a participação de percentual relativo a eventos prestados
pela Associação, tais como: realização de palestras
e comercialização de livros e outros produtos cuja temática
esteja de acordo com os princípios defendidos pela Associação,
conforme o Art. 3º deste estatuto.
Parágrafo único - Constituirão receitas extraordinárias
as contribuições voluntárias, doações, subvenções
e dotações.
Art. 25 – A remuneração por serviços prestados
reverterá em benefício da Associação e se destinará exclusivamente à consecução
de seus fins. Os resultados econômico-financeiros oriundos de aplicações
patrimoniais ou de doações e subvenções serão
integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – A Associação tem duração indeterminada
e só poderá ser dissolvida mediante o voto e aprovação
da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para
esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observadas
as disposições estatutárias.
Parágrafo Primeiro – Em caso de dissolução, o respectivo
patrimônio líquido reverterá em benefício de entidades
com a mesma qualificação, nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objeto social da Associação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese da Associação
perder a qualificação de OSCIP – Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou a qualificação, será transferido a outra
entidade nas condições do caput do parágrafo anterior.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – Os cargos da Diretoria Executiva ou dos que atuem efetivamente
na gestão executiva, bem como aqueles que a ela prestam serviços,
poderão ser remunerados, admitindo-se compatibilidade da qualidade de
sócio com a de funcionário da entidade, respeitando-se, no mais,
as regras do presente Estatuto e os valores praticados pelo mercado na região
correspondente à sua área de atuação, podendo as
respectivas remunerações ser cedidas ou doadas em favor da entidade,
com renúncia ao direito de repetição ou cobrança
a qualquer título.
Parágrafo único – A cessão ou doação
do numerário acima descrito deverá ser objeto de recibo e reverterá à entidade
através dos serviços da Diretoria Administrativa-Financeira.
Art. 28 – Os membros da Diretoria e dos Conselhos terão direito à reeleição.
Art. 29 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal estender-se-ão até a investidura dos novos Diretores e
Conselheiros
Art. 30 – A Associação, ao orçar programas ou projetos,
poderá incluir uma taxa de administração, fixada pela
Diretoria, a fim de remunerar os custos administrativos e prover recursos para
iniciativas próprias.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – O exercício social coincidirá com o ano civil,
ao término do qual se levantará o balanço geral.
Art. 32 – Nenhum dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal responderá,
em nome pessoal, por atos o obrigações assumidas, licitamente,
no exercício de suas atividades.
Art. 33 – Para todos os fins de direito, passam a integrar este Estatuto,
no que forem aplicáveis, as disposições da legislação
pertinente.
Art. 34 – Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Paulo,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 10 de dezembro de 2003.
____________________________________________
DONIZETTI FIRMINO DE OLIVEIRA
Presidente
___________________________________
PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUARESMA
Secretária Geral